segunda-feira, 7 de maio de 2012

O QUE NÃO PODE EM UMA CAMPANHA ELEITORAL III

É vedado ao agente público fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

Também: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional, remover, transferir ou exonerar(nos três últimos casos, sem a concordância do interessado) servidor público.

Fiquemos de olho!!!

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