domingo, 26 de março de 2017

Mantida decisão que impõe vagas para idosos e deficientes em voos em Santarém (PA)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Reclamação (RCL) 26600, por meio da qual a Gol Linhas Aéreas S/A pretendia suspender sentença da Justiça Federal no Pará que estendeu à empresa os efeitos de uma decisão que determinava à União e às companhias aéreas TAM e VRG Linhas Aéreas S/A a concessão de passe livre para deficientes e idosos hipossuficientes, nos voos que chegam e partem de Santarém (PA).
Consta dos autos que o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União, o Município de Santarém (PA), a Viação Aérea Riograndense (Varig) e a TAM Linhas Aéreas S/A, visando assegurar aos idosos e deficientes a concessão de passe livre no transporte aéreo interestadual, nos termos da Lei 8.899/1994 e 10.741/2003, bem como a reparação do dano moral coletivo. A decisão do magistrado de primeira instância condenou apenas a União a implementar rotinas que possibilitem o acesso dos hipossuficientes ao transporte aéreo interestadual, bem como ao pagamento de dano moral coletivo de R$ 500 mil.
O MPF recorreu dessa decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que, ao prover parcialmente o recurso, determinou a inclusão na demanda da TAM e da Varig Linhas Aéreas. Em seguida, na fase de execução provisória da sentença, o juízo de primeira instância determinou a inclusão da Gol Linhas Aéreas na causa, sob o argumento de que teria sucedido as obrigações da falida Varig S/A, expedindo intimação para que a Gol/VRG, na condição de sucessora, passasse a reservar, no prazo de 60 dias, nos voos com saída e chegada em Santarém, pelo menos dois assentos para transporte gratuito de idosos e deficientes, comprovadamente carentes.
No STF, a empresa diz que a Gol/VRG e Varig são pessoas jurídicas distintas, e alega a impossibilidade jurídica, com base nos artigos 60 e 141 da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências), de ser responsabilizada pelas obrigações impostas à Varig. A empresa sustenta que no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3934, o Supremo teria declarado a constitucionalidade desses dispositivos legais. Assim, a imposição à Gol do cumprimento da sentença, argumenta a empresa, teria afrontado a decisão do STF.
Para o relator, contudo, numa primeira análise do caso, a alegada afronta não ocorreu. “Os dispositivos impugnados na mencionada ação direta afirma que o objeto da alienação dos ativos da empresa em recuperação judicial ou falência estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho”, frisou.
A obrigação de conceder passe livre, salientou o ministro, decorre da Lei 8.899/1994, que concedeu o benefício aos deficientes no sistema de transporte coletivo interestadual, e a Lei 10.471/2003 – chamada de Estatuto do Idoso –, que também assegura o benefício da gratuidade de transporte. “Assim, tais obrigações, parece-me, decorreriam de as empresas demandadas serem concessionárias de transporte público e não pelo fato da sucessão empresarial, não se ajustando com exatidão ao que decidido na ADI 3934”, concluiu o relator.
Fonte: STF

Ministério da Cultura publica novas regras relativas à Lei Rouanet

Foi publicada na última quarta-feira, 22, no DOU, a Instrução Normativa 1/17, do Ministério da Cultura, que estabelece procedimentos para prestação de contas e avaliação de resultados de projetos culturais, relativos ao programa de apoio à Cultura pela Lei Rouanet (lei 8.313/91). As novas regras visam a impedir a má utilização ou o desvio de recursos captados.
Entre as medidas estão a criação de limites de investimentos para projetos culturais e mecanismos que permitem a fiscalização da utilização de recursos em tempo real, como o acesso público à movimentação de recursos por meio do Portal da Transparência.
A norma ainda fixa limites sobre a captação por projeto e por proponente; valor dos produtos objeto dos projetos culturais, como ingressos para apresentações e livros produzidos; e cachês de artistas contratados.
Por fim, a IN inova ao trazer diversos exemplos de vantagens financeiras ou materiais que não podem ser utilizadas como contrapartidas ao projeto cultural - como a restrição de acesso ao projeto para público determinado, a comercialização de produtos culturais em condições especiais e a veiculação do nome em peças de divulgação distintas das aprovadas pelo Ministério da Cultura. Os pontos visam a aliviar o caráter interpretativo do que seria considerado uma vantagem indevida concedida ao doador ou ao patrocinador.
FONTE: Portal Migalhas.

sábado, 25 de março de 2017

CNBB apreensiva com a Reforma da Previdência.

CNBB divulga nota contra a reforma da previdência.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil vê ameaça a direitos conquistados. A importante organização dos bispos brasileiros, tomara, oriente as instituições de ensino de linha confessional a não fazerem uso da terceirização e mantenham a atual relação trabalhista com seus funcionários, incluindo os professores. Não sei se algum bispo já pensou em fazer isso que passa pela minha cabeça.

Alguém do STF nos presidindo?


Nos bastidores da política acredita-se que Michel Temer já era. E que mais um pouco na frente seremos presididos por alguém do STF: Carmem Lúcia ou Gilmar Mendes, através de eleição indireta. Li algo no sentido de que ela é a queridinha da Rede Globo. Só que com esse papo de que nem sempre caixa 2 é crime, em quem a maioria dos parlamentares votará?