terça-feira, 8 de maio de 2012

É PROIBIDO NOS TRÊS MESES ANTES DA ELEIÇÃO

1. Os candidatos a cargos do Poder Executivo não podem participar de inaugurações de obras públicas( o infrator sujeita-se à cassação do registro).

2. Com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, exceto em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

3. Não é permitido contratar shows artísticos.

4. Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, exceto quando, a critério da Justiça eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

5. Realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, com exceção dos recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistentes para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Fiquemos de olho!

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