O projeto de
lei 5395/2009 aprovado pela Câmara dos Deputados, nessa terça-feira
(12), define que os professores de educação básica com formação em
nível médio terão agora seis anos de prazo para concluir o curso de
licenciatura de graduação plena, contados a partir de sua posse no
cargo de docente na rede pública.
A única exceção a essa
exigência é válida para educadores com ensino médio, na modalidade
normal, que trabalham em creches, pré-escola e nos anos iniciais do
ensino fundamental.
A nova norma altera o artigo 62 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que dispõe sobre a formação de
docentes para atuar na educação básica. A nova norma também permite ao
Ministério da Educação (MEC) estabelecer nota mínima no Exame Nacional
do Ensino Médio (Enem) como pré-requisito para ingresso em cursos de
graduação para formação de docentes. A matéria segue para sanção
presidencial.
Fonte: Portal MEC
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