quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Para o eleitor no Exterior

Regularização
O eleitor no exterior que deseja regularizar a sua inscrição eleitoral deverá comparecer à repartição Consular ou Embaixada do Brasil que atenda a sua localidade. O interessado deve portar documento oficial de identificação, ou comparecer a qualquer Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor, quando retornar ao Brasil.
Justificativa de ausência
O eleitor que se encontrar fora do país, no dia das eleições, tem 30 dias, a partir da data que retornar ao Brasil, para procurar o cartório de sua Zona Eleitoral e justificar a ausência às urnas. Para isto, deverá redigir uma justificativa, anexar uma cópia de seu passaporte com carimbo de entrada no Brasil e/ou tíquete de passagem que comprove o retorno, portando seus documentos pessoais.
Residentes no Exterior que não transferiram sua inscrição para Consulado ou Embaixada devem enviar sua justificativa pelo correio. Para tanto, o TRE-DF disponibiliza, em seu site, no período eleitoral, o requerimento de justificativa. Além disso, o formulário pode ser encontrado nas embaixadas ou consulados brasileiros. Este documento deverá ser impresso, preenchido - inclusive com o número do título de eleitor — e enviado ao juiz responsável pela sua Zona Eleitoral, no prazo de 60 dias a contar de cada turno de votação.

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