quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Como justificar sua ausência

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia das eleições deverá justificar a ausência. Para isso, o eleitor deve comparecer à seção mais próxima para apresentar ao mesário o formulário "Requerimento de justificativa eleitoral" preenchido, junto com seu título de eleitor ou documento oficial com foto (carteira de identidade, de trabalho, funcional ou certificado de reservista).

Atenção: mesmo que não esteja portando seu título, o eleitor deve saber o número de sua inscrição eleitoral, que pode ser consultado pela internet ou nos cartórios eleitorais. O formulário para justificativa estará à disposição - gratuitamente - nos Cartórios Eleitorais, nas Centrais de Atendimento ao Eleitor ou no site do TSE no período de 10 dias anteriores ao pleito até o encerramento da votação.

Não há limitações para o número de vezes que se pode justificar o voto. É possível, ainda, a justificativa no prazo de 60 dias após cada pleito, a qual deverá ser redigida, anexando cópia do título eleitoral ou documento de identificação pessoal, juntamente com o respectivo documento comprobatório da impossibilidade (atestado médico, comprovante de viagem, entre outros), dirigido ao juízo eleitoral da sua inscrição (veja o endereço do seu cartório eleitoral), para análise.

Para contagem do prazo, cada turno é considerado uma eleição.

E se eu não justificar a ausência no dia da Eleição?
Você poderá, em até 60 dias após a eleição, apresentar a justificativa no seu cartório eleitoral. Para quem não votar no primeiro turno, o prazo encerra-se em 2 de dezembro. O eleitor que não votar e não justificar a ausência nos casos previstos em lei é multado em valor fixado pela Justiça Eleitoral.

Estou doente ou hospitalizado e não poderei votar. Como proceder?
Se o eleitor não puder se locomover até sua seção eleitoral, deverá apresentar, no prazo de 60 dias, no cartório eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou por familiar, um atestado médico de que estava doente no dia das Eleições.

Quais são os prejuízos para quem não votar, não justificar a ausência nem pagar multa?
O eleitor não pode:
— Inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público;
— Receber pagamento por serviços prestados a órgãos públicos ou empresas mantidas ou subvencionadas pelo governo;
— Participar de concorrência pública;
— Obter empréstimo em instituições financeiras que tenham participação do governo;
— Obter passaporte ou carteira de identidade;
— Fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

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