quarta-feira, 8 de agosto de 2012

O que pode e o que não pode no dia da eleição

Para evitar problemas e votar com tranquilidade, o eleitor deve estar atento a algumas restrições impostas no dia do pleito. Confira abaixo uma lista do que pode e do que não pode ser feito:

Distribuição de materiaisA distribuição de panfletos ou brindes (camisetas, bonés, chaveiros, canetas) contendo propaganda eleitoral é proibida no dia da votação.


Uso individual de broches, bandeiras ou adesivosO uso de broches, bandeiras ou adesivos que constituam manifestação silenciosa da preferência do eleitor é permitido. No entanto, é proibida a aglomeração pública de pessoas com vestuário padronizado.

Uso de santinho ou colaO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite e inclusive incentiva o eleitor a levar consigo um "santinho" ou "cola" com o número dos candidatos nos quais deseja votar para a cabine eleitoral.

Boca de urnaBoca de urna, além de proibido, é crime e pode resultar em prisão. Quem flagrar alguém fazendo boca de urna deve comunicar a Brigada Militar.

Bandeiras e cartazes móveisSó são permitidas as presenças de bandeiras ou cartazes móveis nas ruas até às 22h da véspera do dia das eleições, e desde que não atrapalhem o bom andamento do trânsito.

Propaganda em veículos de transporte públicosÉ proibida a veiculação de propaganda em veículos de transporte público, desde ônibus até táxis e lotação, por tratarem-se de serviços que depende de cessão do poder público.

Propaganda em bens particularesA propaganda em bens particulares — como pinturas em muros ou uso de faixas nas fachadas de residências — é permitida, desde que espontânea e gratuita.

Comícios e carreatasEstão proibidos no dia do pleito. A realização constitui crime punível com prisão e multa.

ShowmíciosShowmícios e eventos para promoção de candidatos com a apresentação de artistas, remunerados ou não, estão proibidos durante todo o processo eleitoral.

Uso de aparelhagem de somÉ proibido o uso de alto-falantes e aparelhagem de som no dia do pleito.

Bebida alcoólicaA legislação eleitoral não prevê a proibição da venda ou do consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição.

Votar por outra pessoaÉ crime e pode resultar em até três anos de prisão.

Uso de celular na cabine eleitoralO uso na cabine eleitoral de telefones celulares ou qualquer outro tipo de equipamento tecnológico que possa comprometer o sigilo do voto — máquinas fotográficas, filmadoras, etc — é proibido.

Um comentário:

  1. A lei do idoso todo mundo conhece aqui em Belém, mas quem sabia que quem conseguiu sua aprovação foi o Priante? Foi uma medida muito importante pros moradores aqui da cidade e medidas como essa merecem ser divulgadas!

    ResponderExcluir