terça-feira, 5 de maio de 2015

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO

MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PARA CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Constituição Federal de 1988 Art. 211
LDB Nº 9394/96 Artigos 8º, 11 e 18

1ª Medida - Comissão
• Criação de uma Comissão com representantes dos
segmentos da sociedade para discussões e propostas de
organização do CME.

2ª Medida - Ante Projeto de Lei
• Elaboração de Ante Projeto de Lei de Criação do CME e
encaminhamento ao Prefeito Municipal.

3ª Medida - Lei
• Encaminhamento do Projeto de Lei de Criação do CME pelo
Prefeito Municipal à Câmara de Vereadores para aprovação.
• Projeto de Lei sancionado.

4ª Medida - Nomeação e Posse
• Eleição ou indicação dos Conselheiros.
• Nomeação dos Conselheiros por ato legal.
• Posse dos Conselheiros pelo Prefeito Municipal.

5ª Medida - Regimento
• Elaboração e Aprovação do Regimento Interno.
• Elaboração do Plano de Atividades.

6ª Medida - Infraestrutura
• Disponibilização de espaço físico para instalação do CME.
• Dotação de equipamentos e material permanente, tecnológico,
de consumo e bibliográfico.

7ª Medida - Recursos Humanos
• A secretaria deve colocar à disposição do CME, uma
secretária, um assessor técnico e pessoal de apoio.

8ª Medida - Capacitação
•Capacitação dos Conselheiros e suplentes.
• Cadastro do CME no Sistema de Informações dos Conselhos
Municipais de Educação (SICME).


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