sábado, 9 de janeiro de 2016

Cotas para Pessoas com Deficiência

INCLUSÃO.

Empresa que tenha 100 ou mais funcionários deve contratar também pessoas com deficiência, segundo determina a lei nº 8.213/91.O percentual de vagas a serem ocupadas por pessoas com deficiência é proporcional à quantidade de funcionários total da empresa.

FONTE: Ministério do Trabalho e Emprego.

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