segunda-feira, 11 de junho de 2012

CATÁLOGO NACIONAL DE CURSOS TÉCNICOS

Perguntas Frequentes

O QUE É UM CURSO TÉCNICO?

É um curso de nível médio que objetiva capacitar o aluno com conhecimentos teóricos e práticos nas diversas atividades do setor produtivo. Acesso imediato ao mercado de trabalho é um dos propósitos dos que buscam este curso, além da perspectiva de requalificação ou mesmo reinserção no setor produtivo. Este curso é aberto a candidatos que tenham concluído o ensino fundamental e para a obtenção do diploma de técnico é necessária a conclusão do ensino médio.

COMO SE DÁ A ARTICULAÇÃO DE CURSOS TÉCNICOS COM O ENSINO MÉDIO?

De três formas: integrada, concomitante ou subsequente. Na forma integrada, o aluno, com uma única matrícula, frequenta curso cujo currículo foi planejado reunindo os conhecimentos do ensino médio às competências da educação profissional. Na forma concomitante, ocorre uma complementaridade entre o curso técnico e o ensino médio. Nesta modalidade o aluno tem duas matrículas. Na forma subsequente, o aluno, ao se matricular no curso técnico, já concluiu o ensino médio.

EXISTE ESPECIALIZAÇÃO PARA TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO?

Sim. São ofertas especializadas em alguma subárea da formação do curso técnico. São exemplos: especialização pós-técnica em Enfermagem Gerontológica ou em Enfermagem do Trabalho, ambas especializações do técnico em Enfermagem.

ANTES DA CONCLUSÃO DO CURSO TÉCNICO, POSSO OBTER CERTIFICADOS?

Sim. São possíveis saídas intermediárias que correspondem à conclusão de módulos, etapas de cursos técnicos, no entanto a existência de saídas intermediárias com certificação é uma prerrogativa da escola ao definir o currículo do curso. Por exemplo, no curso técnico em Redes de Computadores, usualmente encontramos a saída intermediária de Cabeamento de Redes.

O QUE É O CATÁLOGO NACIONAL DE CURSOS TÉCNICOS?

Instrumento cuja proposta é disciplinar a oferta de cursos técnicos, no tocante às denominações por eles empregadas. O Catálogo confere, também, grande visibilidade a esses cursos, bem como auxilia na escolha vocacional por parte dos alunos e pode ainda inspirar escolas em novas ofertas educativas.

QUAIS INFORMAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO CATÁLOGO?

Para cada curso técnico constante do Catálogo foram destacadas importantes informações, tais como: atividades principais desempenhadas por esse profissional, destaques em sua formação técnica, possibilidades de locais de atuação, infraestrutura recomendada e carga horária mínima.

O NOME DE MEU CURSO NÃO ESTÁ NO CATÁLOGO, ENTRETANTO O CURRÍCULO DE MEU CURSO É MUITO PRÓXIMO DE UM DOS DESCRITIVOS NO CATÁLOGO. O QUE FAZER?

Neste caso, deve ser procedida a adequação da denominação de seu curso para a denominação adotada nacionalmente. A instituição de ensino deve providenciar a adequação da nomenclatura e comunicar aos órgãos competentes do sistema de ensino para vigência para as novas turmas. Ressalte-se que é possível, também, a adoção da nova nomenclatura para as turmas em andamento após consulta documentada à respectiva comunidade escolar.

COMO SERÁ A ATUALIZAÇÃO DO CATÁLOGO?

Anualmente, nos meses de agosto e setembro, o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos receberá sugestões de inclusão, exclusão e alteração.

O QUE É TABELA DE CONVERGÊNCIA?

É uma lista que consta do anexo deste Catálogo com a relação entre as denominações de cursos técnicos atualmente em uso e aquelas constantes do Catálogo.

A DENOMINAÇÃO DE MEU CURSO NÃO ESTÁ NO CATÁLOGO E NÃO EXISTE CORRESPONDÊNCIA ENTRE O MEU CURSO E OS DESCRITIVOS PRESENTES NELE. O QUE FAZER?

A normativa legal que ampara o Catálogo recomenda a adoção das nomenclaturas nacionais nele presentes.
Em casos nos quais não exista semelhança entre o curso em andamento e as denominações do Catálogo, recomenda-se considerar, inicialmente, a pertinência dessa formação como curso técnico, observando se não seria o caso da sua oferta como graduação, especialização ou qualificação técnica, por exemplo.
Após essa reflexão, caso seja mantida a decisão pela oferta desse curso com denominação e perfil destoantes do Catálogo, deve ser procedida consulta ao órgão competente do sistema de ensino, que opinará sobre a sua manutenção como curso experimental, pelo prazo máximo de 3 anos. Após esse prazo, caso a denominação do curso não tenha sido incluída no Catálogo, a oferta dele deverá ser suspensa.

O QUE É CURSO EXPERIMENTAL?

É um curso com denominação e currículo inovadores não previsto no Catálogo. A legislação que ampara o Catálogo prevê a oferta de cursos experimentais, desde que reflitam e respondam com pioneirismo e pertinência estímulos advindos das inovações científicas e tecnológicas ou de demandas regionais específicas. Entendemos que a oferta como currículo experimental enriquece a análise sobre a pertinência de sua inclusão no Catálogo.

Fonte: http://catalogonct.mec.gov.br/perguntas_frequentes.php

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