Por 12 votos a 7, comissão mista de deputados e senadores aprovou,
com alterações, a Medida Provisória do Seguro-desemprego (665/14). A
polêmica MP faz parte do ajuste fiscal do governo federal. No texto
aprovado nesta quarta-feira (29), a carência para o primeiro pedido de
seguro-desemprego é de 12 meses de trabalho nos 18 meses anteriores à
demissão. No segundo pedido, essa carência cai para 9 meses; e nos
demais, para seis meses ininterruptos de trabalho.
O relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), negociou esses novos prazos
com o governo, que, no texto original da MP, previa carência de 18 meses
nos dois anos anteriores à demissão. Rocha também alterou a medida
provisória quanto ao abono salarial, que será pago ao empregado que
comprovar vínculo formal de trabalho de no mínimo 90 dias, e não mais
180 dias, como queria o governo.
O valor do abono seguirá a mesma regra do décimo terceiro, ou seja,
só será pago integralmente a quem trabalhar o ano inteiro. Se trabalhou
só cinco meses, por exemplo, receberá apenas 5/12 do abono.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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